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CRÉDITO CONSIGNADO DE EMPREGADOS À SEREM DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO COM UTILIZAÇÃO DO FGTS

22 de abril de 2025

Fundamentação legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.292, DE 12 DE MARÇO DE 2025 e PORTARIA DO MTE Nº 435, DE 20/03/2025, com destaque para os Artigos 26, 27, 28 e 30.

Após realizarmos nossas análises, destacaremos neste informativo os pontos mais importantes que devem ser observados com muita atenção, pois colocam os empregadores PJ, PF e Domésticos como responsáveis pela identificação do crédito consignado, desconto em folha de pagamento mensal, recolhimento das parcelas, inclusão na guia do FGTS e formalidades técnicas junto ao e-social.

Das implicações acima destacadas, a mais relevante é a responsabilidade solidária do empregador com o crédito consignado contraído por seu empregado, respondendo civil e penal caso não proceda com as determinações previstas na referida portaria.

Sobre o crédito consignado:

Consultar junto aos empregados ou via sistema DET a existência de crédito consignado contraído por seus empregados;

  • Efetuar o pagamento da Guia do FGTS rigorosamente dentro do prazo de vencimento ou antecipar ao vencimento, sob risco de incorrer no crime de apropriação indébita;
  • Em um eventual atraso no pagamento desta guia, não poderá recalcular de forma automática, terá o empregador de ir à instituição bancária responsável pelo crédito consignado realizar o recálculo e emissão de uma nova guia;
  • O desconto será realizado no mês subsequente à averbação do crédito (documento emitido pela instituição bancária credenciada ao MTE);
  • O desconto não poderá ultrapassar 35% do valor líquido recebido pelo empregado;
  • O empregado terá de ser comunicado formalmente quando o desconto em folha não cobrir o total da parcela devida, informando que este procure a instituição bancária e regularize a diferença;
  • Poderá ser parcelado em até 96 meses.

Procedimentos a serem adotados pelo empregador, de forma que minimize os riscos:

Solicitar aos empregados que sejam informados, imediatamente, da existência de adesão ao referido crédito consignado;

  • Enviar para o e-mail dp@contabilidadenovaamerica.com.br a averbação do crédito consignado, para que a Contabilidade Nova América proceda aos registros técnicos, informações legais nos padrões determinados na portaria ao e-social, realize o lançamento em folha de pagamento e inclusão na Guia do FGTS.

A Contabilidade Nova América encaminha junto a este informativo, como sugestão, um comunicado que deverá ser entregue sob protocolo aos empregados para que estes tomem conhecimento da importância de informarem e encaminharem por e-mail ao empregador, quando contraírem o referido crédito consignado, juntando o termo de adesão e averbação emitido pela instituição bancária credenciada.