Voltar ao site

decreto declara feriado municipal durante cúpula do g20 com exceções

28 de outubro de 2024

Em atenção à necessidade de apoio logístico, ficam reconhecidos como feriados os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 ("Grupo dos Vinte"), sob a presidência da União Federal.

Decreto n.º 55200, de 22/10/2024

Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos:

I - Comércio de rua;
II - Bares e restaurantes;
III - Hotéis, hospedarias e pousadas;
IV - Centros e galerias comerciais, e shopping centers;
V - Estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas;
VI - Pontos turísticos;
VII - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
VIII - Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento;
IX - Padarias; e
X - Estabelecimentos que desenvolvam atividades através de trabalho remoto.

§2º Considera-se comércio de rua os estabelecimentos que exerçam atividades comerciais com acesso direto para logradouros públicos.

§3º Consideram-se pontos turísticos os estabelecimentos, públicos ou privados, gratuitos ou pagos, que consistam em monumentos históricos, culturais ou naturais de interesse turístico da Cidade do Rio de Janeiro.

§4º Não haverá feriado nas referidas datas nos estabelecimentos que desenvolvam suas atividades por meio de trabalho remoto ou híbrido, desde que, nessas datas, as atividades sejam realizadas exclusivamente em regime remoto.

Não será considerado feriado para prestadores de serviços e atividades essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, sendo assegurada a continuidade de sua prestação durante os dias 18 e 19 de novembro de 2024.

Consideram-se serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis à saúde e ao bem-estar da população, tais como:

I - Serviços de saúde, públicos ou privados, como hospitais, clínicas, postos de saúde e serviços de atendimento móvel de urgência;
II - Serviços de segurança privada, incluindo vigilância patrimonial;
III - Serviços de transporte público;
IV - Serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e demais serviços de manejo de resíduos sólidos;
V - Serviços funerários; e
VI - Estabelecimentos atacadistas, bem como os que realizem o armazenamento e a distribuição de produtos.

Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.