Contratar pessoas jurídicas para prestar serviços é regulamentada pelo artigo 593 do Código Civil. Logo, não pode ser considerada ilegal ou até mesmo criminosa.
Apesar disso, há situações que podem enquadrar a prática como ilícita. A chamada pejotização é suscetível a punição pela Justiça do Trabalho toda vez que a relação do empregado com o empregador estiver nos mesmos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Um profissional empregado pela legislação trabalhista obedece aos seguintes vínculos:
- Subordinação: obrigação de um funcionário em justificar os dias não trabalhados, por exemplo, se faltou porque ficou doente, justificou e recebeu o salário da mesma forma;
- Habitualidade: presença de um horário ou expediente fixo;
- Onerosidade: recebimento de dinheiro pelo serviço prestado;
- Pessoalidade: a função na companhia é realizada por uma só pessoa. Não há substituto formal para o cargo.
É necessário “quebrar” com ao menos uma dessas características para que a contratação via pessoa jurídica (PJ) não seja ilícita.
Como exemplo, um funcionário contratado como pessoa jurídica que precisa justificar suas faltas, recebe salário e exerce função única na empresa precisa ter um horário flexível. Caso contrário, o vínculo de trabalho é ilegal.
Em uma outra situação, uma PJ presta serviços, é remunerada, tem horário fixo, mas precisa se ausentar. No momento que o indivíduo enviar um substituto para exercer sua função, há quebra da pessoalidade e o contrato via PJ é viabilizado.
De maneira geral, não há quebra de habitualidade na pejotização. Isso dificultaria a execução de uma tarefa na companhia. Também é incomum a quebra da onerosidade, ninguém vai trabalhar de graça.
A punição pelo tratamento de um vínculo de prestação de serviço como CLT pode seguir na aplicação de multas e em processos na Justiça do Trabalho.
PJ tem limite de horário?
Não. Como a pessoa jurídica não tem nenhum vínculo CLT, pode trabalhar quantas horas quiser e receber a mais por isso.
No entanto, há possibilidade de o contrato firmado entre as partes conter alguma especificação sobre a notificação e limite de horário. Varia conforme o caso.
Quando o PJ pode entrar na justiça contra o empregador?
Quando o contratado se sentir tratado como um trabalhador CLT.
Há fraude na prestação de serviço caso a manutenção de todas as quatro características do vínculo formal forem comprovadas.
Assim, se um PJ tiver que faltar e a empresa pedir atestado, como é exigido nas leis trabalhistas, por exemplo, pode configurar uma ilicitude.
O PJ pode deixar de trabalhar algum dia se quiser?
Depende de como se dá o contrato entre contratante e contratado. Logo, se a companhia oferecer essa possibilidade, sim. Caso contrário, não.
A empresa tem direito a uma organização interna, desde que esse tipo de serviço esteja explícito no documento que formaliza a prestação de serviço.
Os contratos vagos podem causar confusões. O ideal é detalhar tudo que é necessário.
Depende de como é a obrigação da prestação do serviço, porque é liberdade com responsabilidade.
Pode contratar Microempreendedor Individual (MEI) como PJ?
Pode haver sim a contratação, desde que a função exercida se enquadre em alguma das categorias de atuação do MEI.
No momento que um MEI entra em uma empresa para realizar um trabalho que não consta nas opções, há fraude.
PJ pode ser demitido?
A rescisão do contrato de trabalho com uma PJ pode acontecer sim. Se estiver previsto no documento um período de contratação, ainda há direito a multa.
Posso deixar de ser CLT e virar PJ na mesma empresa?
Sim, mas para isso é preciso demitir o empregado com todos os direitos garantidos. Depois, recontratá-lo via PJ.
Apesar disso, o empregado não deve sacar seguro desemprego quando virar prestador, podendo configurar ilicitude. O Ministério Público do Trabalho identifica a ilicitude e acarreta em processos e denúncias.
E os direitos trabalhistas de um PJ?
Geralmente a contratação por pejotização tende a render mais dinheiro ao empregado porque benefícios que iam para o governo, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência não são pagos mensalmente pela empresa ao governo. Provisionamento com 13o salário também não.
Para quem quer ter mais dinheiro a curto prazo, pode valer a pena. Porém, quem quiser pensar no futuro é necessário se organizar melhor com as finanças para conseguir lidar com a falta de garantia no trabalho.
Muita gente fala que não acredita no Sistema Previdenciário. Então faça sua previdência privada, compre os seus imóveis para viver de aluguel quando você for se aposentar. Mas você, que é o contratado, tem que pensar na sua aposentadoria.