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PRONAMPE: Tudo que você precisa saber sobre a linha de crédito

A Contabilidade Nova América compilou tudo que você precisa saber sobre a linha de crédito subsidiada pelo Governo Federal para pequenas e médias empresas.

O que é o PRONAMPE?

O PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é um programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e tem por objetivo garantir recursos financeiros para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.

 

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é uma linha de crédito para que os pequenos negócios possam acessar capital de giro durante a pandemia do novo coronavírus.

Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

 

A quem se destina?

PRONAMPE está disponível para o MEI e para as Micro e Pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 (quatro, oito) milhões, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019:

  • MEI- faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
  • Microempresas- faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • Empresas de pequeno porte- faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Como requisitar o recurso?

Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.

O hashcode permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.

 

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União.

 

Quais são as instituições financeiras operadoras?

  • Banco do Brasil S.A.,
  • Caixa Econômica Federal,
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
  • Banco da Amazônia S.A.,
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.

 

Principais vantagens do PRONAMPE

  • Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa SELIC mais 1,25%
  • Prazo de 36 (trinta e seis) meses.
  • 8 (oito) meses de carência.
  • Durante a carência, os juros serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor.

Principais condições

Empresas com menos de 12 (doze) meses de funcionamento

Limite do empréstimo de até 50% (cinquenta por cento) do capital social ou até 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.

Empresas com mais de 12 (doze) meses de funcionamento

Limite de contratação correspondente a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019

 

Requisitos legais

É importante estar atento aos seguintes aspectos da Lei 13.999/20:

  • As empresas deverão preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei;
  • A concessão do crédito é vedada à empresa que possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.
  • Os dados constantes no Comunicado Eletrônico enviado pela Receita Federal deverão ser fornecidos.
  • Conforme Portaria N° 978, de 08 de JUN 2020, a Receita Federal regulamentou a validação da receita bruta a ser considerada no cálculo do limite de contratação para cada empresa. Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples, as informações foram fornecidas pela receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), já as microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo simples podem consultar as informações na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.

Garantias

  • Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos;
  • Nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) no, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

Destinação dos recursos

Os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro.

Você pode ainda, efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.

  • É proibido uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Empresas com inadimplência, ainda mais nesse momento, terão acesso ao crédito?

Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira. As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:Certidões de quitação trabalhistas;

  • Prova de quitação eleitoral;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidões Negativas de Débitos;
  • Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS;
  • Regularidade do ITR;
  • Consulta prévia ao CADIN.

Como faço para verificar se minha empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil?

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.

 

Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.

 

Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB.

Fontes: valor/sebrae/jornal contábil/RFB

Mais informações acesse www.contabilidadenovaamerica.com.br ou agilize tudo pelo WhatsApp: 21 99507-2874