Dia 10/01/2022 será a última fase de implantação do e-social, com o envio de informações relacionadas à Medicina e Saúde Ocupacional no Trabalho.
Os empregadores, devem procurar as empresas que lhes prestem serviço de Medicina e Saúde Ocupacional no Trabalho, a fim de cumprir com as obrigações legais, cujas informações, são relacionadas aos programas ocupacionais e Atestados Médicos Ocupacionais.
Cada estabelecimento possui obrigações especificas conforme seu porte e atividade, mas todos estão obrigados a partir do dia 31/12/2021 a cumprir as NR - Normas Regulamentadoras de medicina e saúde ocupacional e informar ao e-social suas condições ambientais e ocupacionais que tiver enquadrado.
O não cumprimento dessas obrigações e envio ao e-social pela clínica de medicina e saúde no trabalho, responsável pela área, acarretará autuação automática ao empregador.
Demais esclarecimentos e dúvidas:
Estou obrigado a todos os programas ocupacionais?
Não, somente aqueles previstos em relação ao grau de risco, atividade exercida e local onde o serviço é prestado.
Quais exigências são obrigatórias a todos os empregadores?
Os ASO, PCMSO e envio dessas informações ao E-SOCIAL.
Empregador doméstico está obrigado?
Não.
Quem têm essa especialidade e defini as obrigações fiscais do SST – Segurança e Saúde no Trabalho?
Clinicas especializadas em Medicina e Saúde Ocupacional no Trabalho.
Quais obrigações fiscais e cuidados são de especialidade da empresa de Medicina e Saúde Ocupacional no Trabalho?
- ASO – Atestados de Saúde Ocupacional, (Admissional, Periódico, Retorno e Demissional);
- PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
- E-SOCIAL (envio a previdência social);
- ANÁLISE ERGONÔMICA;
- PGR/GRO – Programa de Gerenciamento de Riscos / Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
- EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
- EXAMES COMPLEMENTARES;
- Programa de treinamento específico.